AUXíLIO-DOENçA: REQUISITOS E PAGAMENTO PELO INSS.

Auxílio-doença: Requisitos e pagamento pelo INSS.

Auxílio-doença: Requisitos e pagamento pelo INSS.

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=== Artigo: Auxílio-doença: Requisitos e pagamento pelo INSS. ===

## Auxílio-Doença: Requisitos e Pagamento pelo INSS

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, em razão de doença ou acidente, fiquem incapacitados para o trabalho por período superior a 15 dias. Este artigo visa esclarecer os requisitos necessários para a concessão do benefício e o processo de pagamento pelo INSS.

**1. Requisitos para a concessão do Auxílio-Doença:**

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

* **Qualidade de Segurado:** Estar em dia com suas contribuições previdenciárias, ou seja, possuir a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade e durante o período de pagamento do benefício. A carência, que era de 12 meses, foi praticamente eliminada, dependendo da situação do segurado. Em alguns casos, a carência pode ser dispensada, como em casos de doenças graves listadas na legislação.

* **Incapacidade Laborativa:** Demonstrar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, a incapacidade total e temporária para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por laudo médico que ateste a impossibilidade de exercer qualquer atividade que gere renda. A perícia médica avalia a gravidade da doença e sua relação com a incapacidade para o trabalho. A simples apresentação de atestado médico não garante a concessão do benefício.

* **Período de Carência (geralmente dispensado):** Como mencionado, a regra geral de 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença foi, na prática, flexiblizada e em grande parte dos casos dispensada. Existem exceções onde a carência ainda se aplica, mas a avaliação caso a caso é fundamental.

* **Incapacidade superior a 15 dias:** A incapacidade para o trabalho precisa ser superior a 15 dias. Até 15 dias, o empregador é obrigado a pagar ao empregado seu salário normalmente. Após esse período, o empregado pode solicitar o auxílio-doença ao INSS.

**2. Tipos de Auxílio-Doença:**

Existem algumas modalidades de auxílio-doença, como:

* **Auxílio-doença comum:** Concedido a segurados que perderam a capacidade para o trabalho em razão de doença ou acidente.
* **Auxílio-doença acidentário:** Concedido aos segurados que sofreram acidente de trabalho, independente da data de início da incapacidade. A principal diferença está na responsabilidade pelo pagamento: o auxílio-doença comum é pago pelo INSS, enquanto o auxílio-doença acidentário, pode ser pago pelo INSS ou pelo empregador (dependendo da situação).
* **Auxílio-doença para segurados especiais:** Concedido a agricultores, pescadores artesanais e outros trabalhadores rurais, mesmo sem contribuições previdenciárias, em situações específicas.


**3. Como solicitar o Auxílio-Doença:**





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O pedido pode ser feito através dos seguintes canais:

* **Meu INSS:** Plataforma digital do INSS, que permite solicitar o benefício pela internet, de forma rápida e prática.
* **Agência da Previdência Social:** Presencialmente, em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
* **Central 135:** Por telefone, através da central de atendimento do INSS.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar os documentos exigidos pelo INSS, como:

* Documento de identidade;
* CPF;
* Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
* Comprovante de endereço;
* Laudos médicos;
* Exames complementares.


**4. Pagamento do Auxílio-Doença:**

Após a aprovação do pedido, o INSS inicia o pagamento do benefício. O valor corresponde a um percentual da média dos salários de contribuição do segurado, observando um teto e um piso legalmente definidos. O pagamento é feito mensalmente, por meio de depósito em conta bancária informada pelo segurado.

**5. Recurso e Reconsideração:**

Caso o pedido seja negado, o segurado tem direito a recorrer da decisão administrativa do INSS, por meio de requerimento de reconsideração e posteriormente, judicialmente. É fundamental buscar auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para garantir os seus direitos.

**Considerações Finais:**

Obter o auxílio-doença exige o cumprimento de requisitos específicos. A documentação correta e o acompanhamento do processo são cruciais para garantir a concessão do benefício. A orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é altamente recomendada, pois ele poderá auxiliar em todas as etapas do processo, desde a solicitação até a eventual necessidade de recorrer de uma decisão desfavorável. A complexidade da legislação e as particularidades de cada caso exigem assessoria profissional para garantir o acesso ao direito previdenciário.

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